quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

[História] - Índios Potiguara

 MPF pede reconstrução da Igreja São Miguel


     O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para determinar a imediata adoção de soluções emergenciais para a manutenção da estabilidade da Igreja São Miguel, bem como frear o processo de degradação e iminente desabamento do prédio de traços barrocos do século XVIII. A ação é contra a União, estado da Paraíba, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (Iphaep), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e Fundação Nacional do Índio (Funai).

A igreja está localizada no município de Baía da Traição, em terra indígena potiguara, litoral norte da Paraíba e encontra-se em estado de abandono, apesar do ter sido tombada pelo Iphaep através do Decreto nº 8.658/80. A primeira versão histórica admite a possibilidade do prédio ter sido construído por jesuítas para prestar assistência aos índios da região. A ação é assinada pelo procurador da República Duciran Van Marsen Farena.

A igreja de São Miguel deve ser restaurada por constituir patrimônio nacional, com elevado valor histórico, e também por ser referência à identidade dos índios da reserva potiguara”, argumenta Duciran Farena. Para o MPF, houve omissão do Iphaep na proteção do patrimônio por ele tombado; negligência da Funai, por ser entidade responsável pela gerência do patrimônio indígena; negligência e morosidade do Iphan em relação ao processo de tombamento federal (que começou na década de 70); e a consequente falta de responsabilidade da União e do Estado da Paraíba.

Na liminar, pede-se que o Iphan e o Iphaep, apresentem (conjuntamente), no prazo de 30 dias, memorial descritivo de ações emergenciais para preservação das ruínas da Igreja de São Miguel, e cemitério adjacente, bem como estimativa de custos, que podem basear-se na já descritas pelo Iphan como limpeza do terreno, consolidação estrutural e reforço de fundações, escoramento de paredes fora do prumo, tratamento e consolidação de paredes em que há rachaduras e recuperação do piso ainda existente na nave e na capela-mor. Todas as medidas deverão seguir as recomendações do Iphan quanto ao acompanhamento por arqueólogo, inclusive no terreno do cemitério, e o memorial deverá ser apresentado à Justiça e aos demais réus no mesmo prazo.

Pede-se também que o estado da Paraíba adote as medidas necessárias para, em 30 dias, executar as obras emergenciais, no sentido de garantir a estabilidade do edifício e a preservação dos seus aspectos culturais e arquitetônicos, atendendo-se a critérios exigíveis para a restauração de prédios históricos, concluindo-os no prazo de 60 dias após a concessão da liminar.

No prazo de 90 dias, o Iphan e o Iphaep devem apresentar projeto arquitetônico definitivo de conservação/restauração da Igreja de São Miguel, contemplando inclusive a restauração integral do monumento, caso seja viável e recomendada pelos respectivos corpos técnicos. Em 180 dias, o estado da Paraíba, a União e a Funai, em conjunto ou separadamente (com a devida compensação financeira), devem adotar as medidas necessárias para executar, no prazo referido (contados da apresentação do projeto), as obras de restauração da Igreja de São Miguel. atendendo-se critérios exigíveis para o restauro de prédios históricos...

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